O óbito quando ocorrido na residência da pessoa ou de alguém a quem o falecido estivesse a cargo, bastará que a referida pessoa ou o familiar entre em contacto com a Agência Funerária.
Esta por sua vez entrará em contacto com o Médico de Família, Médico Assistente ou Delegado de Saúde, da área de residência.
É também a Agência Funerária que irá declarar perante as Autoridades Competentes a ocorrência do óbito, nomeadamente, Conservatórias do Registo Civil ou Polícia de Segurança Pública.
Para tal, são necessários vários documentos, bem como algumas informações solicitadas pelas conservatórias do Registo Civil.